Coronavírus
e as eleições
O impacto
da crise sanitária, e as medidas necessárias para diminuir o contágio do vírus,
como a proibição de aglomerações, tendem a afetar um processo que normalmente
se baseia em ações presenciais. É o caso de comícios, atos públicos e a
campanha corpo a corpo, nos quais abunda o tipo de contato físico que hoje deve
ser evitado, como apertos de mão e abraços. Esse cenário já foi visto nas
convenções partidárias, que definiram candidatos e coligações. Iniciado em 31
de agosto, o processo de definição de nomes se encerrou na quarta-feira (16).
As siglas priorizaram virtuais para evitar aglomerações. Os partidos que
promoveram ações presenciais tentaram restringir a presença de filiados ao
mínimo possível.
As
determinações agora visam o início oficial da campanha eleitoral em 27 de
setembro. Elas incluem: reuniões presenciais, calcular o número de pessoas
presentes de acordo com a capacidade da sala, de modo a permitir distanciamento
mínimo de 1 metro entre as pessoas. Evitar promover eventos com grande número
de pessoas, em eventos de campanha, utilizar espaços amplos e abertos para contato
com outras pessoas e evitar aglomerações.
A covid-19 matou 135 mil pessoas no país até sexta-feira (18).
Ainda que
esteja em desaceleração, a pandemia continua a registrar um número diário alto
de vítimas e novos casos no país. Eleições municipais são pautadas por
problemas locais e, nas cidades, o avanço da doença restringiu a circulação de
pessoas, interrompeu aulas, afetou a economia e gerou desemprego. Com as
restrições físicas, candidatos e partidos devem migrar suas campanhas para a
internet e explorar um campo que foi decisivo nas eleições presidenciais de
2018.
A
campanha deve ter um elemento digital fundamental, onde quem está à frente nas
redes terá vantagem na disputa, com destaque para as lives, assembleias e
reuniões virtuais, entendemos que ainda não é o momento das pessoas estarem
circulando na rua, ainda mais recebendo material repassado de mão em mão. Vamos
diminuir a quantidade de material físico e concentrar na divulgação de material
em formato digital.
Tem mais
um complicador: A possibilidade de que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
entre em vigor já nas eleições municipais deste ano tem tirado o sono de
candidatos e advogados de partidos políticos e causado insegurança nas
campanhas.
Entre
outros pontos, a nova norma prevê que um candidato só poderá enviar material de
campanha após prévia autorização por escrito do eleitor que receberá a
propaganda em sua casa, por SMS de celular ou aplicativos de mensagens, pelas
redes sociais ou em qualquer outro meio.
Como a
pandemia do coronavírus impede que candidatos invistam como antes no corpo a
corpo com eleitores, a campanha virtual tornou-se ainda mais essencial para
angariar votos e difundir programas de governo.