O nepotismo é uma praga da administração pública com raízes profundas. Na célebre carta ao rei de Portugal Dom Manuel, datada de 1º de maio de 1500, Pero Vaz de Caminha solicitou um emprego para o genro. "Peço por me fazer singular mercê, mandar vir da Ilha de São Tomé, Jorge Dozoiro, o meu genro, o que dele receberei muita mercê", escreveu Caminha. Dia 20/08 o Supremo Tribunal Federal decidiu dar um basta à contratação de parentes no País, sem concurso, em cargos de chefia, direção ou assessoramento na administração pública. O STF aplicou ao Legislativo e ao Executivo a proibição que está em vigor no Judiciário desde 2005.
A regra disciplina órgãos das esferas dos Três Poderes em níveis federal, estadual e municipal. Já está "expressamente" definida a inclusão no grupo de exceções, os cargos políticos de Ministro de Estado e Secretários Estaduais e Municipais, além do Distrito Federal.
A contratação de primos, no entanto, é permitida, pois, os primos são considerados parentes de 4º grau. Pelo texto da súmula, está vetada a contratação de familiares em até 3º grau.